Resenha crítica: A LDB e o Ensino Médio
Apresenta-se a resenha crítica escrita pela professora Francinete Braga Santos.
Recentemente constata-se a entrada cada vez mais precoce do jovem nos cursos de ensino superior antes de terem concluído a 3ª série do Ensino Médio. Isto pode ser constato, principalmente na realidade das escolas particulares. Assim, pretendemos analisar alguns destes fatores e dentre eles destacaremos dois.
Em primeiro lugar, atribuímos ao fato das escolas particulares terem ampliado a carga horária diária, 6 ou 7h/a, e anual, 200 dias letivos, com vistas a atender aos programas de vestibulares seriados e convencionais. Em segundo, atribuímos ao aumento significativo da oferta de cursos superiores em faculdades particulares e, conseqüentemente, a possibilidade de ingresso no 2º semestre letivo através de ‘vestibulares’.
Acreditamos que esta distorção esteja respaldada no art. 24 da LDB que trata das “regras comuns” a “organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio” especificadas em sete incisos e respectivas alíneas. da freqüência mínima de setenta e cinco por cento para aprovação, ou seja, na prática bastará ao aluno provar que estava freqüentando a escola, subtendendo-se que não precisará obter aprovação de resultados na escola caso tenha passado no processo seletivo das referidas faculdades.
Neste ponto seria interessante a discussão sobre os avanços decorrentes da Lei de Diretrizes e Bases que abriu possibilidades para que as escolas assumissem seus destinos e, em especial, às escolas de Ensino Médio, pois conferiu uma nova identidade ao Ensino Médio e por sua vez ressaltar o art. 35 expõe o que se entende por ensino médio e sua duração: “etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos” e define as finalidades que devem direcionar o ensino médio: “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” (inciso I), “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores” (inciso II), “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (inciso III), e “a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina” (inciso IV).
Segundo afirma BRANDÃO, “esses incisos (…) indicam três idéias básicas: formação do cidadão (incisos I e III), preparação para o trabalho (incisos II e IV) e preparação para a continuação dos estudos (incisos I, II e III)” e ainda sob a ótica deste mesmo autor, ele afirma que “as duas primeiras idéias (…) constituem as idéias basilares da concepção de educação que norteia a LDB, ou seja, o binômio exercício da cidadania-preparação para o trabalho. A terceira idéia (…) constitui uma finalidade que diz respeito ao caráter propedêutico do ensino médio.” (BRANDÃO, 2003).
Neste sentido, pode-se afirmar que os dispositivos da LDB têm sido intencionais, orientadores e genéricos e que partindo destes princípios definidos na LDB, o Ministério da Educação, chegou a um novo perfil para o currículo do ensino médio, apoiado em competências básicas para inserção dos jovens na vida adulta. Mas, observa-se que na prática ainda não se pode caminhar nesta direção e nem na direção dos horizontes traçados nos Parâmetros Curriculares Nacionais ou o das propostas de Temas Transversais “porque há que dar conta do conteúdo que uma série exige da outra e que o vestibular exige de todas” (GANDIN, 2003), pois na realidade a sociedade continua exigindo que o Ensino Médio seja sinônimo de ingresso na universidade por meio do vestibular que regula a natureza do que deve ser estudado na escola a partir do princípio do que ‘cai no vestibular’.


