Seminário Legislação Educacional
O Seminário Legislação Educacional em debate foi desenvolvido como componente avaliativo das atividades acadêmicas dos alunos na disciplina Legislação Educacional do Curso de Graduação em Pedagogia do Instituto de Filosofia e Ciências Religiosas.
O objetivo geral da disciplina visou à compreensão dos elementos do atual Ensino Fundamental. Os objetivos específicos visaram criar vínculo entre teoria e prática, tendo em vista a tomada de posição crítica; favorecimento da conquista de maior autonomia intelectual dentro da sala de aula e a compreensão da importância do estudo da Legislação Educacional e das suas implicações ao fazer pedagógico.
Ao longo dos encontros aplicaram-se roteiros de leitura, visando a sistematização dos registros ou resenhas críticas das sínteses de leitura dos textos-básicos pelos alunos. Esta co-autoria acadêmica favoreceu a autonomia e autocrítica intelectual, projetando para a prática de ensaios monográficos.
Neste contexto, a proposta do Seminário quebrou a rotina de exposições individuais mediadas por cartazes e debates individuais para exposições dinâmicas com encadeamento lógico entre tema e subtemas, escolhidos democraticamente pelos alunos-expositores e pelos alunos-debatedores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi a subtemática mais apontada pelos alunos, pois traduziu as discussões em sala de aula sobre a relação atual entre a legislação e o direito educacional, considerando também que no dia 13 de julho de 2005 o E.C.A. completará 15 anos. Nestes termos, foi encaminhada a campanha para doação de alimentos não perecíveis à Casa da Família que acolhe crianças retiradas das suas famílias por denúncia de maus-tratos dos familiares.
Os ensaios dos alunos-expositores das subtemáticas do Seminário Legislação Educacional em debate divulgados a seguir confirmam que as legislações que tratam das questões educacionais nem sempre estão interligadas com os acontecimentos cotidianos das escolas. Assim, concorda-se com EMERY quando afirma que “devemos nos conscientizar de que, no interior de uma Instituição Escolar, podem ocorrer inúmeras relações jurídicas, as quais, muitas vezes, passam despercebidas.” (EMERY, 2003)
Confira ensaios dos alunos-expositores e das respectivas subtemáticas:
1.Graduanda Maria Ezila Serra Barcelos: O estatuto da criança e do adolescente: qual o papel da família?
2.Graduanda Rosiane de Jesus Silva Pestana: O Estatuto da Criança e do Adolescente: qual o papel da escola?
3.Graduando Ely Frankson Cardoso: Estatuto da criança e do adolescente: a delinqüência infanto-juvenil
4.Graduanda Maria Rosenir da Conceição: O E.C.A. e a questão da inclusão
5.Graduanda Claudete Oliveira do Nascimento: A LDB no contexto da realidade do Brasil
TEXTO 1 - Graduanda Maria Ezila Serra Barcelos
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
QUAL O PAPEL DA FAMÍLIA?
A família está em crise. Os filhos não obedecem e nem respeitam os pais. Falam gírias e palavras obscenas. Praticam o sexo de forma irresponsável, têm filhos fora do casamento e ainda muito jovens.
E como a família está em crise, a sociedade, que é o agrupamento de todas as famílias também está em crise. Os sinais desta crise são evidentes: falta honradez na vida política, profissional e particular. Impressionantes são os níveis de violência, discriminação social, abuso de poder, corrupção, permissividade e a impunidade.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, ao respeito e à dignidade familiar.
A educação como de transformação o ato ou efeito de educar começa no lar, com licença, etc…
O processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança, do adolescente e do ser humano em geral, visando a sua melhor integração individual social. Educar é dar condições ao ser humano de desenvolver suas capacidades visando sua própria formação e o bem “comum”.
Se o homem fosse apenas um ser sobrenatural, só a igreja educaria, se o ser humano fosse somente um ser biológico, só a família educaria, se o ser humano fosse somente um ser intelectual, só a escola educaria, e se fosse apenas um ser social, a tarefa pedagógica seria específica do estado. Mas sucede que o homem, sem ser nada disto com exclusividade, é tudo ao mesmo tempo… A educação, portanto é função genérica da família, da escola, da igreja e do estado.
Cap. III
art.19- toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e excepcionalmente em família substituta, assegurada a convivência familiar…
Cap. I
art.4- É dever da família da comunidade, da sociedade em geral a efetivação dos direitos referentes, à vida, à saúde, ao lazer…
art.22- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos…
art.26- Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais…
art.18-É dever de todos velar pela dignidade da criança…
art.1°- Essa lei dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescentes.
Conclusão
A lei há de contribuir para a mudança de mentalidade na sociedade brasileira, habituada infelizmente, a se omitir diante das injustiças de que são vítimas crianças e adolescentes.
São direitos especiais e específicos pela condição de pessoas em desenvolvimento. Assim as leis internas e o direito de cada sistema nacional devem garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas de até os 18 anos.
Apesar da proibição constitucional do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, estima-se que cerca de 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 16 anos trabalham no Brasil.
Isso prejudica seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. Duas, de cada 10 crianças trabalhadores, não freqüentam a escola e, como conseqüência, a taxa de analfabetismo entre essas crianças atinge 22,1%, contra 7,6% das crianças que não trabalham.
O respeito a lei fará a opressão e o abandono dêem lugar a justiça, a solidariedade e ao amor.
Na medida em que a sociedade brasileira praticar este estatuto, estará praticando a tentação do ter, do prazer e do poder, para descobrir a dignidade da pessoa humana e a força do relacionamento fraterno que nasce da gratuidade do amor, um país que aprende a valorizar a criança e o empenhar-se na sua formação manifesta sua decisão de construir uma sociedade justa, solidária e capaz de vencer descri nações, violências e exploração da pessoa humana.
TEXTO 2 - Graduanda Rosiane de Jesus Silva Pestana
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: QUAL O PAPEL DA ESCOLA?
A escola precisa estar apta a enfrentar problemas de violência, drogas, agressividade ou outros problemas que envolvam os alunos. Deve também estar bem esclarecida quanto ao ECA, para fazer valer a sua autoridade sem ferir os direitos da criança e do adolescente.
“Os professores estão capacitados para trabalhar determinadas disciplinas de maneira mais ampla possível, mas não para trabalhar com alunos que apresentam comportamentos inadequados na escola”. Disse uma Promotora da Infância e Juventude.
Após muitos problemas envolvendo alunos da escola pública, o Governo resolveu treinar e capacitar um grupo especial de policiais militares para trabalhar com alunos que fogem dos padrões e normas da escola. Esse grupo é o GEAP (Grupo Especial de Apoio as Escolas Públicas), que possui convênio com a Promotoria da Infância e do Adolescente e também com a Secretaria de Educação do Estado.
Casos como espancamento e estupro, por exemplo, a escola conversa com o aluno, faz um relatório e envia para o GEAP que toma as providências cabíveis.
Quando houver casos de drogas ou bebidas na escola, o GEAP faz palestras, promove debates sobre o assunto e se necessário conversa individualmente com o aluno.
A direção precisa registrar qualquer fato ocorrido que transgrida as normas da escola para ter embasamento quando for necessário enviar um relatório ao GEAP.
Outro ponto importante na relação entre Escola X ECA, è o tratamento que deve ser dado às crianças portadoras de necessidades especiais, onde a instituição deve se adequar para atender a essa clientela especial.
A instituição precisa providenciar rampas,adquirir carteiras especiais, e ainda capacitar os professores,entre outras providências.
Porém, as escolas,as faculdades e as Universidades Públicas não cumprem seu papel porque, faltam-lhes os meios materiais, financeiros, tecnológicos e humanos.
TEXTO 4 - Graduanda Maria Rosenir da Conceição
O E.C.A.
E A QUESTÃO DA INCLUSÃO
Criado pela lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente constitui um marco jurídico entre todos os que se preocupam com a necessidade de proteger e educar, em sentido amplo, os brasileiros mais jovens. É uma das poucas leis a que não se pode atribuir paternidade, pois deita suas origens numa intensa – e até então inédita mobilização da sociedade civil organizada. Assim, além de assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes, ele proíbe práticas prejudiciais ao pleno desenvolvimento desses seres em formação.
A psicologia foi de grande exceto para estudar o comportamento humano. Houve também uma mudança, a favor do deficiente, antes do ECA essas crianças não tinham oportunidades.
TEXTO 5 - Graduanda Claudete Oliveira do Nascimento
A LDB NO CONTEXTO DA REALIDADE DO BRASIL
A atual lei de diretrizes e bases da educação foi elaborada pelo sociólogo, educador e senador Darcy Ribeiro, mineiro contundente, polêmico e revolucionário, engajado e movido pela obsessão de tornar o Brasil justo para todos os brasileiros. Por isso, deu tanta importância à educação, pois o mesmo sabia que a educação é um meio de transformação e de eqüidade social, acreditava que só através da educação o país poderia crescer.
Em sua visão o sistema educacional brasileiro é elitista e desonesto, e promove a exclusão dos já excluídos socialmente. Contudo acreditava que a saída para produzir a justiça social brasileira era uma escola com educação integral com no mínimo oito horas diárias de atividade, nos aspectos religiosos, emocionais envolvendo práticas artísticas, desenvolvimento das ciências, assistência médica, odontológica e alimentar, além de práticas diárias orientadas como: tomar banho e/ou escovar os dentes, dessa forma seria mais fácil educá-los em todos os aspectos da vida.
Mas, como ele mesmo afirmou isso era uma utopia. Pois no texto da LDB, ele apenas, frisou que era desejável que isso corresse, mas não deixou claro que fosse obrigatório. Um revolucionário que se limitou aos aspectos econômico-financeiros da educação de nosso país.
A LDB tem importantes avanços, resultados da participação da sociedade civil, em sua etapa inicial como o conjunto de entidades do fórum nacional em defesa da escola pública, sendo decisivo no sentido de assegurar a manutenção e ampliação educacional para a população, frente aos grupos conservadores, que se mobilizavam para impedir as mudanças progressistas em curso. O que era para ter sido uma vitória transformou-se em apenas meia vitória, no que tange a educação básica.
A nova concepção de educação básica Art. 1°,
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